PORTARIA N.º 92 DE 2 DE ABRIL DE 2003.


O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1o O inciso I do art. 1o e os incisos do art. 2o da Portaria no 83, de 24 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho para, em caráter emergencial e extraordinário, realizar:

I - todos os atos necessários à instrução, ao saneamento e ao desenvolvimento dos processos em andamento no âmbito do Ministério, relativos aos pedidos de autorização para os Serviços de Radiodifusão Comunitária;

Art. 2o O Grupo de Trabalho terá a seguinte constituição:

I - sr. Carlos Alberto Freire Resende, Diretor do Departamento de Outorga de Serviços da Secretaria de Serviços Comunicação Eletrônica, que o presidirá;

II - sr.ª Alexandra Luciana Costa, Coordenadora do Departamento de Outorga de Serviços da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica;

III - sr. Daniel Koslowsky Herz;

IV - sr. Sebastião Correia dos Santos;

V - sr. José Carlos Rocha;

VI - sr. José Luiz do Nascimento Sóter.; e

VII - sr. José Ricardo Campolim de Almeida, na qualidade de suplente.

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Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRO TEIXEIRA
(D.O.U. 03/04/03)